PORTARIA 182 SEFAZ/DGT, DE 25-7-2013 (DO-TO DE 26-7-2013)
CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Emissão
Fazenda Estabelece a obrigatoriedade de credenciamento para a emissão do CT-e Empresas de transporte rodoviário de carga inscritas no CCI-TO, que possuam inscrição em outras Unidades Federadas devem se credenciar para emitir o CT-e a partir de 1-8-2013.