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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2013

CONVÊNIO ICMS 55, DE 19-7-2013
(DO-U DE 22-7-2013)
ISENÇÃO – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Estados e o DF poderão isentar o ICMS devido da importação de equipamentos esportivos
Este ato autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, aos treinos e à preparação de atletas e equipes brasileiras.







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