CONVÊNIO ICMS 53, DE 19-7-2013 (DO-U DE 22-7-2013)
ISENÇÃO - Ração
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com ração para animais Este ato altera o Anexo I do Convênio ICMS 54, de 25-5-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos estinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, para dispor sobre os dispositivos legais relativos às operações destinadas ao Estado da Paraíba.