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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2013

RESOLUÇÃO CONJUNTA 33 PGE/SEFA, DE 25-6-2013
(DO-PR DE 16-7-2013)

DÉBITO FISCAL -Parcelamento

Imóvel poderá ser utilizado como garantia para liberação de valores bloqueados
Este ato institui procedimento administrativo para a substituição de valores bloqueados em ações de execuções fiscais estaduais por garantia em imóvel de valor equivalente a 150% dos valores liberados, quando do início do pagamento do parcelamento de débitos fiscais, nos termos da Lei 17.082, de 9-2-2012 (Fascículo 07/2012).
 





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