RESOLUÇÃO CONJUNTA 33 PGE/SEFA, DE 25-6-2013 (DO-PR DE 16-7-2013)
DÉBITO FISCAL -Parcelamento
Imóvel poderá ser utilizado como garantia para liberação de valores bloqueados Este ato institui procedimento administrativo para a substituição de valores bloqueados em ações de execuções fiscais estaduais por garantia em imóvel de valor equivalente a 150% dos valores liberados, quando do início do pagamento do parcelamento de débitos fiscais, nos termos da Lei 17.082, de 9-2-2012 (Fascículo 07/2012).