RESOLUÇÃO CONJUNTA 164 SEFAZ/SEDEIS, DE 16-7-2013 (DO-RJ DE 17-7-2013)
COMÉRCIO ATACADISTA – Crédito Presumido
Alteradas regras de tramitação dos processos para enquadramento no RIOLOG Esta alteração da Resolução Conjunta 11 SEFAZ/SEDEIS, DE 4-5-2011 (Fascículo 19/2011), promove ajustes nos procedimentos para solicitação de enquadramento no programa RIOLOG, o qual concede crédito presumido do ICMS, mediante regime especial, para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição, sendo aprovado um novo modelo do Termo de Acordo.