LEI 8.423, DE 15-7-2013 (DO-SALVADOR DE 16-7-2013)
GUARDADOR DE VEÍCULOS - Proibição - Município do Salvador
Proibido o exercício irregular da atividade ou profissão de guardador de veículos Fica determinado que cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada.