Estado veda a emissão de cupom fiscal ou nota fiscal de venda a consumidor Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, veda a emissão dos documentos citados, nas operações realizadas por contribuintes que promovam, concomitantemente, operações em atacado e em varejo, com valores acima de R$ 1.000,00.