NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 55, DE 28-6-2013 (DO-PR DE 8-7-2013)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora
Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de débitos tributários em atraso
A taxa de juros é de 0,61%, com efeitos desde 1-7-2013.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve: