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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 50.484, DE 12-7-2013
(DO-RS DE 15-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Concedida isenção do ICMS para energia elétrica destinada a templos religiosos
De acordo com este ato, a partir de 10-7-2013, ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações internas de fornecimento de energia elétrica e as prestações de serviços de telecomunicações destinadas a templos de qualquer culto religioso, desde que o imóvel onde se realizam as atividades, seja de sua propriedade ou esteja na sua posse. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

 





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