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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

SEGURO-DESEMPREGO 

1.    INTRODUÇÃO 

O benefício do Seguro-Desemprego foi instituído para atenuar a situação dos empregados que são dispensados sem justa causa. Este benefício propicia uma renda mínima, por prazo determinado, de forma que neste período o beneficiário possa se requalificar profissionalmente e se recolocar no mercado de trabalho.
Além de prover a assistência financeira temporária ao desempregado, a Lei 10.608/2002 assegurou o pagamento do 





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