SEGURO-DESEMPREGO
1. INTRODUÇÃO
O benefício do Seguro-Desemprego foi instituído para atenuar a situação dos empregados que são dispensados sem justa causa. Este benefício propicia uma renda mínima, por prazo determinado, de forma que neste período o beneficiário possa se requalificar profissionalmente e se recolocar no mercado de trabalho.
Além de prover a assistência financeira temporária ao desempregado, a Lei 10.608/2002 assegurou o pagamento do