Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 28 - Página 0 - Ano 2013

RESOLUÇÃO 644 SEFAZ, DE 21-6-2013
(DO-RJ DE 10-7-2013)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Álcool

Distribuidora de álcool poderá recolher ICMS-ST no momento da saída da mercadoria
Este Ato disciplina a celebração de termo de acordo para que o ICMS-ST devido nas aquisições internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível, realizadas pelas distribuidoras de combustíveis, seja recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento. Conforme determina o





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva