RESOLUÇÃO 644 SEFAZ, DE 21-6-2013 (DO-RJ DE 10-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Álcool
Distribuidora de álcool poderá recolher ICMS-ST no momento da saída da mercadoria Este Ato disciplina a celebração de termo de acordo para que o ICMS-ST devido nas aquisições internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível, realizadas pelas distribuidoras de combustíveis, seja recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento. Conforme determina o