SIMPLES NACIONAL - Tratamento Fiscal
Estado altera ato que concedeu tratamento diferenciado para as ME e EPP nas licitações públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: