Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 27 - Página 0 - Ano 2013

PORTARIA 11 SAIF, 3-7-2013
(DO-MG DE 4-7-2013)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento

Fazenda estabelece procedimentos relativos ao cancelamento extemporâneo da NF-e
O sujeito passivo que desejar efetuar o cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e até 168 horas da concessão de Autorização de Uso do referido documento deverá acessar o SIARE na página da Secretaria de Fazenda e solicitar o cancelamento.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva