Alterados procedimentos relativos às operações interestaduais com bens e mercadorias importados Esta modificação no Regulamento do ICMS altera o Anexo XXIII - Dos Procedimentos e das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais com Bens e com Mercadorias Importados do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4%.