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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2013

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.560 SEF/AGE, DE 28-6-2013
(DO-MG 29-6-2013)
 

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL
DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, e no art. 16 da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro
de 2003,





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