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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2013

LEI 3.106, DE 25-6-2013
(DO-RO DE 25-6-2013)


TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Valor

Estado fixa valores das Taxas de Segurança Pública
Foi alterada a Tabela "B' da Lei 222, de 25-1-89. Secretaria de Estado de Finanças estabelecerá códigos de arrecadação para a Taxa de Segurança Pública mencionadas no Anexo único desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:






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