DECRETO 34.494, DE 27-6-2013
(DO-DF DE 28-6-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Adiada a aplicação do regime de substituição tributária para bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, adia, para 1-2-2015, o início da vigência do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizadas, vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas e de bebidas quentes, realizadas entre os Estados signatários.