ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COANA, DE 19-6-2013 (DO-U DE 21-6-2013)
Receita esclarece sobre o enquadramento automático ao regime de admissão temporária Serão consideradas automaticamente submetidas ao regime, dispensadas das formalidades necessárias ao controle aduaneiro, as embarcações com as seguintes destinações: