Governo dispõe sobre a antecipação do ICMS incidente nas operações com veículos usados Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, exige, a partir de 1-6-2013, o pagamento antecipado do imposto na aquisição de veículo usado, quando esta não se realizar mediante a emissão do documento fiscal próprio ou escrituração regular.