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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2013

LEI 15.021, DE 20-6-2013
(DO-PE DE 21-6-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Informações
Estado obriga estabelecimentos comerciais a alertarem sobre o consumo de bebidas
Estabelecimentos que sirvam bebidas alcoólicas ou fermentadas devem divulgar em todos os seus cardápios e propagandas as seguintes expressões: "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA; SE BEBER NÃO DIRIJA". Esta norma entra em vigor 60 dias após sua publicação.







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