10.6.1. INTRODUÇÃO Até 1966, a legislação protegia o empregado que era demitido sem justa causa, concedendo ao mesmo uma indenização por tempo de serviço. A partir de 1-1-67, foi criado o regime do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS, além de proteger o tempo de serviço do empregado, pode ser utilizado pelo empregado ou seus dependentes em outras situações que não a despedida, podendo, inclusive ser sacado na vigência do contrato de trabalho.