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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

 10.6.     MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS

10.6.1.  INTRODUÇÃO
Até 1966, a legislação protegia o empregado que era demitido sem justa causa, concedendo ao mesmo uma indenização por tempo de serviço.
A partir de 1-1-67, foi criado o regime do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O FGTS, além de proteger o tempo de serviço do empregado, pode ser utilizado pelo empregado ou seus dependentes em outras situações que não a despedida, podendo, inclusive ser sacado na vigência do contrato de trabalho.

10.6.2.  FINALIDADE DO FGTS





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