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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

10.5.     MORTE DO EMPREGADO

10.5.1.  INTRODUÇÃO
A morte do empregado não isenta a empresa do pagamento dos direitos que o de cujus tenha conquistado até a ocorrência do infortúnio. Esses direitos deverão ser pagos aos dependentes legais do empregado falecido.

10.5.2.  PAGAMENTO AOS DEPENDENTES






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