INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.161 GSF, DE 19-6-2013
(DO-GO DE 21-6-2013)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Adiada a obrigatoriedade da NF-e nas operações com milho
Esta Instrução Normativa autoriza novamente o produtor agropecuário, credenciado a utilizar sua própria Nota Fiscal, mod. 1 ou 1-A, a utilizar, até 30-9-2013, os blocos de notas que estiverem em seu poder nas operações realizadas com milho.