11.3. ATIVIDADES INSALUBRES
11.3.1. INTRODUÇÃO
A realização de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde obriga o empregador ao pagamento do adicional de insalubridade, a fim de compensar os danos causados ao empregado. O adicional varia de acordo com a gravidade do agente a que o empregado está exposto.
11.3.2. OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem: