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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

11.3.     ATIVIDADES INSALUBRES

11.3.1.    INTRODUÇÃO
A realização de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde obriga o empregador ao pagamento do adicional de insalubridade, a fim de compensar os danos causados ao empregado. O adicional varia de acordo com a gravidade do agente a que o empregado está exposto.

11.3.2.    OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem:





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