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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2013

LEI 10.018, DE 19-6-2013
(DO-PB DE 20-6-2013)

DIVERSÃO PÚBLICA - Segurança

Casas de diversões públicas noturnas devem indicar a capacidade máxima de público e a quantidade de público presente
Esta medida deve ser tomada pelas boates, clubes noturnos, casas de shows, casas de espetáculos e discotecas, em todos os acessos de entrada do recinto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA





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