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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2014

 8.6.      TRABALHO DA MULHER

8.6.1.    INTRODUÇÃO
A Constituição Federal preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, estabelecendo, inclusive, a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
O artigo 7º da Carta Magna inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo.






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