A Constituição Federal preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, estabelecendo, inclusive, a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.
O artigo 7º da Carta Magna inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo.