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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

8.4.    TRABALHADOR RURAL

8.4.1.    INTRODUÇÃO
O trabalhador rural é regido por legislação própria, o que o diferencia do trabalhador urbano. Com o advento da Constituição Federal de 1988, os direitos assegurados ao urbano também foram estendidos ao rural, como, por exemplo, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Entretanto, esse fato não os equiparou plenamente, sendo ainda mantida a legislação diferenciada para o rural.

8.4.2.    EMPREGADO RURAL





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