7.5. APOSENTADORIA
7.5.1. INTRODUÇÃO
Os segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social até 15-12-98 faziam jus ao benefício da aposentadoria por tempo de serviço. Desde 16-12-98, foi extinto este benefício para os segurados filiados a partir desta data, sendo instituída a aposentadoria por tempo de contribuição. Os segurados que, em 15-12-98, já haviam cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço podem requerer o benefício nesta condição.