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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

 

SALÁRIO-MATERNIDADE – Normas Gerais

Veja as normas que tratam do salário-maternidade

7.2.1. INTRODUÇÃO
O salário-maternidade é um benefício devido à empregada gestante, sendo pago diretamente pela Empresa. No caso de mãe-adotiva e de segurada desempregada, que esteja no período de graça, dentre outras, o benefício será pago pelo INSS.
Consoante o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.






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