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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

4.4. ISONOMIA SALARIAL/PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

4.4.1.    INTRODUÇÃO
A isonomia resulta do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. De forma indistinta e em igualdade de condições todos são submetidos às mesmas regras jurídicas.
A equiparação é o ato pelo qual se coloca em posição de igualdade duas coisas ou dois fatos que se apresentam desiguais, procurando imprimir em coisas diferentes, efeitos jurídicos perfeitamente idênticos, como se fossem coisas realmente da mesma espécie ou natureza.





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