4.2. SALÁRIO-UTILIDADE/RETENÇÃO E DESCONTO DO SALÁRIO
4.2.1. INTRODUÇÃO
O salário não tem que necessariamente ser pago em dinheiro. A legislação autoriza que ele também seja pago em utilidades, que podem ser bens ou serviços. O fornecimento de utilidades visa satisfazer as necessidades do trabalhador.
4.2.2. SALÁRIO-UTILIDADE
O salário-utilidade, também denominado salário in natura