PORTARIA 128 GSER, DE 17-6-2013 (DO-PB DE 18-6-2013)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Utilização
Fazenda autoriza emissão de comprovantes de pagamento por equipamento não integrado ao ECF Medida vale para os contribuintes que relaciona, condicionada a que os contribuintes tenham ECF com Memória de Fita Detalhe - MFD e o seu Programa Aplicativo Fiscal PAF/ECF atendam aos requisitos previstos no Ato COTEPE 06/08. Fica revogada a Portaria 45 GSER, de 1-6-2010.