Alteradas regras relativas à base de cálculo nas saídas de veículos usados Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, determina que, a partir de 1-7-2013, na saída interestadual, a base de cálculo será de tal forma que a incidência do imposto corresponda a 1% do valor da operação.