IOF - Operações de Câmbio
Governo zera a alíquota do IOF sobre derivativos financeiros
Este Decreto acrescenta § 15 ao artigo 32-C do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD) para reduzir a zero, a partir de 13-6-2013, a alíquota do IOF sobre operações de derivativo financeiro cambial para posição vendida.