Prefeito Sanciona Lei dos feriados da Jornada Mundial da Juventude Ficam declarados feriados os dias 23-7, a partir de 16 horas; 25 e 26-7; e 29-7-2013, até o meio-dia, observadas as exceções previstas na Lei. Este Ato proíbe a circulação de veículos de serviços de fretamento no período de 19 a 30-7-2013, bem como autoriza o Poder Executivo a