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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2013

LEI 5.591 DE 11-6-2013
(DO-MRJ DE 12-6-2013)

FERIADO – Fixação - Município do Rio de Janeiro

Prefeito Sanciona Lei dos feriados da Jornada Mundial da Juventude
Ficam declarados feriados os dias 23-7, a partir de 16 horas; 25 e 26-7; e 29-7-2013, até o meio-dia, observadas as exceções previstas na Lei. Este Ato proíbe a circulação de veículos de serviços de fretamento no período de 19 a 30-7-2013, bem como autoriza o Poder Executivo a





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