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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 59.270, DE 7-6-2013
(DO-SP DE 8-6-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Venda de veículo para taxista Microempreendedor Individual está isenta do ICMS
Por meio deste ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, foi incorporada norma aprovada pelo Convênio ICMS 17, de 30-3-2012, estendendo a isenção na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi ao taxista MEI - Microempreendedor Individual.





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