NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 49 SEFA, DE 29-5-2013
(DO-PR DE 5-6-2013)
BASE DE CÁLCULO Vendas a Prazo
Em Junho/2013 não haverá exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final não farão a exclusão dos acréscimos em razão de não ter havido variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro.