INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO
A pessoa jurídica poderá deduzir do IRPJ, calculado à alíquota
de 15% sobre o lucro real, anual ou trimestral, desde que observados os limites
e prazos fixados na legislação vigente, os incentivos fiscais referentes
a:
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
Operações de caráter cultural e artístico;
Produção de obras e projetos audiovisuais;
Aquisição de quotas do Funcines;