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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

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REGIME DE ESTIMATIVA
Pagamento Mensal com Base na Receita Bruta e Acréscimos

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem apurar as bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a cada trimestre poderão optar pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos mensalmente, sob o regime de estimativa, nas formas previstas na legislação vigente.





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