REGIME
DE ESTIMATIVA
Pagamento Mensal com Base na Receita Bruta e Acréscimos
As
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não
quiserem apurar as bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a cada trimestre poderão optar
pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos
mensalmente, sob o regime de estimativa, nas formas previstas na legislação
vigente.