RETIRADAS
Tratamento Tributário
As retiradas são quantias atribuídas mensalmente a sócios, diretores,
administradores ou titulares de pessoas jurídicas, em retribuição
aos serviços por eles prestados, não se confundindo tais remunerações
com os lucros a que tiverem direito em decorrência de sua participação
no capital social.