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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS

Todos os empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso são segurados obrigatórios da Previdência Social.
A contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, de forma não-cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a faixa salarial constante da Tabela publicada periodicamente pelo MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social e MF – Ministério da Fazenda.






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