SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS
Todos os empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso são segurados obrigatórios da Previdência Social.
A contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, de forma não-cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a faixa salarial constante da Tabela publicada periodicamente pelo MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social e MF – Ministério da Fazenda.