Nº 392 STJ

Súmula 392
A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Data da Publicação - DJ-e 7-10-2009

 

 

 

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