Tenha acesso gratuito ao conteúdo exclusivo COAD
por10 dias!
Experimente o mais prático e completo Portal de Inteligência Tributária e Contábil do país.
Já sou assinante
SÚMULA 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Data da Publicação - DJe 31.10.2008