RESOLUçãO 118
(DO-U 27-1-2015)
CNMP
POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO
Criação

Dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência prevista no art.130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil e com fundamento no artigo 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014, e, ainda;

considerando que o acesso à Justiça é direito e garantia fundamental da sociedade e do indivíduo e abrange o acesso ao Judiciário, mas vai além para incorporar, também, o direito de acesso a outros mecanismos e meios autocompositivos de resolução dos conflitos e controvérsias, inclusive o acesso ao Ministério Público como garantia fundamental de prote&cce...


Área exclusiva do cliente Área Exclusiva