CONTRAN
TRÂNSITO
Aptidão física e mental - Alteração da Resolução 425/2012
Altera a Resolução 425/2012, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 12, inciso I e Art. 141, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
considerando a necessidade de adequação da legislação para credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito;
considerando o conteúdo do Processo nº 80000.021014/2014-18; resolve: