Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital e dá outras providênciasO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE :
Art. 1º Implantar o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital a partir de 29 de Agosto de 2014.
Parágrafo Único . Findo o período de facultatividade de 120 (cento e vinte) dias, somente será permitido o ajuizamento de ações judiciais através o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, observado o disposto na Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e nesta Instrução Normativa
Art. 2º As ações ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento.
Parágrafo Único . Os incidentes processuais e ações conexas a processos ajuizados fisicamente, ainda que distribuídos após o período de facultatividade de 120 (cento e vinte) dias, se...