CIRCULAR 452
(DO-U 6-12-2012)
SUSEP
RESSEGURO
Ativos - Normas

Dispõe sobre os ativos de resseguro redutores, os ativos de retrocessão redutores e os direitos creditórios, os quais podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto na alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no caput do art. 2º e arts. 5º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o disposto no art. 13 da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010, bem como o que consta do processo Susep nº 15414.001499/2011-49, resolve:

Art. 1º - As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores os valores de direitos creditórios, ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores, conforme estabelecido nesta Circular.

Art. 2º - P...


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