ATO EXECUTIVO 3177
(DJ-E 13-6-2011)
TJ-RJ
GRUPO DE SENTENÇA
Criação

Institui o Grupo de Sentença, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
O DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII, do CODJERJ);

CONSIDERANDO o que foi definido no 3º Encontro Nacional do Judiciário quanto à Meta 2, ocorrido em fevereiro de 2010, que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº. 12/11;

CONSIDERANDO que a maior parte dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 foi sentenciada no ano de 2009, levando o Tribunal de Justiça a ser premiado pelo CNJ por ter atingido 98,54% do cumprimento das 10 metas nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que ainda restam processos inclusos na Meta do CNJ pendentes de julgamento, e que compete à


Área exclusiva do cliente Área Exclusiva