O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de prover maior segurança à saúde e à integridade física dos condutores e passageiros de motonetas, motocicletas e triciclos;
Considerando o contido no processo nº 80001.007247/2006-80, resolve:
Art. 1 °. Dar nova redação ao item “10” do inciso IV do art. 1º da Resolução n° 14, de 6 de fevereiro de 1998, do CONTRAN:
"Art. 1. ° ...........................................................................................................
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